quarta-feira, 13 de julho de 2011

ILEGALIDADE DA GREVE

13/07/2011 - Pleno decreta ilegalidade da greve dos professores 

O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente nesta quarta-feira (13) o pedido do governo do Estado, que requereu a ilegalidade da greve dos professores da rede pública e o imediato retorno dos trabalhos nas escolas estaduais. O relator da matéria foi o desembargador Virgílio Macêdo. 

Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados. O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais.

Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/secom/TVJustica/

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PROVÉRBIO

A ociosidade é madrasta das virtudes.