terça-feira, 13 de outubro de 2020

CÂMARA

A convocação extraordinária da Câmara far-se-á:
I - pelo presidente da Câmara para o compromisso e a posse do prefeito e do vice-prefeito;
II - pelo presidente da Câmara vou a requerimento da maioria absoluta de seus membros;
III - pelo prefeito, quando este achar necessário, em caso de urgência ou interesse político relevante, com notificação pessoal e escrita aos vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
IV - pela comissão representativa da Câmara, conforme previstos a no artigo 32, parágrafo segundo  desta Lei Orgânica. (Artigo 33 da lei orgânica municipal de Upanema).

Importantes pontuações para quem está pleiteando ser vereador. Muitos não conhecem o mínimo dos trâmites do processo legislativo. Só vão ter alguma noção quando lá chegar.

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