PORTARIA N. 003/2013, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
DETERMINA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE UPANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração do
município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, a senhora RAIMUNDA
EDIMI DE MEDEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 81, incisos II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
determinado no âmbito da administração direta ou indireta do Município de
Upanema o recadastramento de todos os servidores efetivos, estáveis e prestadores
de serviço pessoas física, estatutários ou celetistas.
Parágrafo Único – O
recadastramento determinado no caput deste artigo terá início no dia
15/01/2013, e se prolongará até 30/01/2013.
Art. 2º - O
servidor que deixar de fazer o recadastramento no prazo determinado e não
justificar porque não o fez, em até 30 (trinta) dias do final do prazo
concedido, terá seus vencimentos suspensos, até que seja feito seu
recadastramento, cumprindo o que determina esta portaria.
Art. 3º - O
servidor terá que indicar, em ficha padronizada pela administração, disponível
na sede da Prefeitura Municipal as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Data de admissão;
c) Função;
d) Matrícula;
e) Nome da mãe;
f) Lotação inicial de trabalho;
g) Atual local de trabalho (lotação);
h) Carga horária;
i) Se concursado ou não.
Art. 4º - De posse
da ficha padronizada descrita no artigo anterior, o servidor a preencherá com
todas as informações requeridas, e entregará na sede da Prefeitura Municipal na
pessoa do chefe ou responsável pela repartição, sob contra recibo de quem está
recebendo.
Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 14 de
janeiro de 2013.
Publique-se.
RAIMUNDA
EDIMI DE MEDEIROS
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Observação: A ficha para preenchimento está disponível na Secretaria de Administração, no antigo prédio da prefeitura.
Enviado por Josiel Gondim
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