terça-feira, 15 de março de 2022

NA BATALHA CONTRA O MAL

Novidade do decreto governamental sobre o enfrentamento ao coronavírus

Outra novidade do decreto é a previsão das ações governamentais a serem adotadas pelo Estado e recomendadas aos municípios, a exemplo da busca ativa da população não vacinada ou em desconformidade com o calendário de imunização; o início da campanha de vacinação da D4 para idosos; o estímulo, no âmbito da educação básica, para que pais e responsáveis vacinem as crianças e os adolescentes; o reforço às campanhas de divulgação da atual situação pandêmica. 

Permanece em vigor a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, bem como nos segmentos de alimentação, como em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Estão dispensados da exigência de comprovação do esquema vacinal tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas. 

O novo decreto passa a vigorar a partir de 15 de março de 2022 e terá vigência até o próximo dia 31 de março. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), além dos atos complementares ao novo Decreto, editará Portaria com o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas.

(Do jornal Defato.com de hoje)

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