O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo SINTE/RN contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas. O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos. (Site do Sintern, hoje)
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